Já falamos por aqui sobre o incentivo fiscal, modalidade em que empresas e pessoas obtém benefícios tributários para o investimento em setores como cultura, esporte, assistência social, entre outros. Nesse texto, apresentamos mecanismos federais de incentivo fiscal existentes em 2024. Pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem fazer doações por meio desses mecanismos, de forma que doadores, proponentes e sociedade saem ganhando. 

Ao usarem os mecanismos federais de incentivo fiscal, as empresas destinam parte do seu imposto devido a projetos de impacto social, e ainda contam com suporte do governo no processo de aprovação e acompanhamento dos projetos. Confira abaixo alguns instrumentos de incentivo a nível nacional! 

1. Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet 

Popularmente conhecida como Lei Rouanet, a Lei 8.313/1991 criou o incentivo a projetos culturais. Seu objetivo é estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural no Brasil. 

Essa legislação federal permite que pessoas e instituições ligadas ao setor cultural submetam propostas de projetos ao Ministério da Cultura (MinC). Com os projetos aprovados, os proponentes podem captar recursos destinados por empresas e indivíduos, por meio de parte do Imposto de Renda (IR) devido. Os patrocinadores recebem 100% de retorno sobre os recursos investidos em projetos das áreas de: artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural. 

2. Lei do Audiovisual 

A Lei nº 8.685 de 20 de julho de 1993, conhecida como a Lei do Audiovisual, busca incentivar a produção audiovisual brasileira independente, por meio da concessão de benefícios para contribuintes que optarem por investir ou patrocinar produções cinematográficas. A Agência Nacional de Cinema (Ancine) e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem aprovar os projetos.

Para pessoas físicas e jurídicas, a dedução do Imposto de Renda devido pode ser feita pelas opções de investimento e patrocínio, sendo que os limites variam em cada uma delas. 

3. Fundos de direitos 

O Fundos da Criança e do Adolescente e os Fundos do Idoso são fundos públicos especiais que financiam serviços, programas e projetos voltados para a garantia e promoção de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Os Conselhos de Direitos, órgãos deliberativos compostos por representantes da administração pública e da sociedade civil, fazem a gestão descentralizada desses fundos, em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal. 

Os recursos dos Fundos vêm de fontes diversas, sendo a doação incentivada uma delas. Pessoas físicas e jurídicas podem doar e deduzir o valor doado de seu Imposto de Renda devido. Pessoas físicas podem deduzir até 6% e pessoas jurídicas, até 1% para cada um dos Fundos. 

4. Lei Federal de Incentivo ao Esporte 

Conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), Lei nº 11.438 /2006 busca ampliar o desenvolvimento e o acesso da população brasileira ao esporte, fortalecer a economia via projetos desportivos e paradesportivos e aumentar a inclusão social e o exercício da cidadania plena.  

A LIE contempla projetos de esportes formais e não formais, com as diversas formatações: atividade regular, evento, estudo, pesquisa, obra ou serviço de engenharia. Pessoas físicas podem doar até 7% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas podem oferecer patrocínio de até 4% do IR devido. 

5. Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) 

O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) são mecanismos federais de incentivo fiscal do Ministério da Saúde criados pela Lei nº 12.715/2012. Seus objetivos são, respectivamente, promover prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência e promover prevenção e combate ao câncer.   

O PRONAS/PCD e o PRONON podem ser acessados por entidades sem fins lucrativos que promovam ações e serviços de assistência médica, capacitação de recursos humanos e pesquisa na área da saúde. Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda para doação aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.   

6. Lei da Reciclagem 

A Lei nº 14.260/2021, que vem sendo conhecida como Lei da Reciclagem, cria incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Ministério do Meio Ambiente deve aprovar os projetos previamente.  

Ao contrário de outros mecanismos federais de incentivo fiscal, a Lei da Reciclagem ainda não está regulamentada. Ou seja, ainda não há diretrizes para apresentação, acompanhamento e avalição de projetos, por exemplo. Em 2023, com o propósito de estabelecer a regulamentação, foi criada a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem. 

7. Lei dos 2% do Lucro Operacional 

Chamamos de Lei dos 2% do Lucro Operacional a Lei nº 9.249/1995 (conhecida como antiga Lei das OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).  Segundo essa normativa, empresas podem realizar doações incentivadas diretas para entidades sem fins lucrativos, até o limite de 2% do seu lucro operacional bruto. Acima desse limite, é necessário atentar-se para o estatuto da Organização da Sociedade Civil (OSC) que receberá a doação. Caso a empresa deseje enquadrar a doação como uma ação em prol da segurança alimentar, por exemplo, a OSC favorecida precisa possuir finalidades estatutárias relacionadas.  

Diferente de outros mecanismos, essa possibilidade não está ligada a um órgão regulador específico, nem exige a apresentação e aprovação de projeto. Outra particularidade está na forma de dedução. O desconto não é feito no Imposto de Renda da empresa, mas em seu lucro operacional, anterior ao cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Conhecer os instrumentos de incentivo é o primeiro passo para traçar estratégias alinhadas à política de responsabilidade social corporativa!

Quer saber mais sobre patrocínio via mecanismos federais de incentivo fiscal? 

Entre em contato conosco: aic@aic.org.br.